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PGR Psicossocial: O que o MTE verifica e como estruturar corretamente
O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central da NR-1. Saiba o que precisa conter, quem deve assinar e o que o fiscal verifica na autuação.
Por Equipe NR-1Publicado em 21 de maio de 2026Atualizado em 18 de setembro de 2026
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central exigido pela NR-1. Inclui agora os riscos psicossociais como categoria obrigatória.
O que o PGR precisa conter?
1. Inventário de Riscos
- Mapeamento de todos os postos de trabalho
- Riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais
- Avaliação qualitativa e quantitativa de cada risco
2. Plano de Ação
- Medidas de controle de cada risco identificado
- Responsáveis e prazos de implementação
- Indicadores de monitoramento
3. Capítulo de Riscos Psicossociais (obrigatório)
O ponto mais cobrado pelo MTE. Deve incluir:
- Diagnóstico de fatores de risco (pressão, assédio, jornada excessiva)
- Metodologia de avaliação utilizada
- Medidas preventivas implementadas ou planejadas
- Programa de suporte à saúde mental dos colaboradores
Quem pode assinar?
O PGR deve ser assinado por Responsável Técnico (RT) habilitado: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança com registro no MTE.
Com que frequência atualizar?
- Anualmente (revisão periódica obrigatória)
- Após acidentes ou doenças ocupacionais significativas
- Quando há mudanças no processo produtivo
O que o fiscal verifica na autuação?
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